Seu casamento não vai bem e você pensa em se divorciar?

O divórcio, apesar de doloroso, não precisa ser complicado nem caro. Continue lendo e descubra a melhor forma de se divorciar.

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O que é o divórcio?

Quando nos casamos, além do vínculo afetivo, também criamos um vínculo jurídico. O divórcio nada mais é do que o rompimento legal e definitivo dessa união, que foi formalmente realizada através de um casamento civil.

Assim como a união entre duas pessoas, o divórcio também necessita ser documentalmente formalizado.

Como posso me divorciar?

Para que você saiba como proceder com o divórcio, é importante explicarmos os tipos de divórcio e em quais situações eles se encaixam.

Basicamente, existem três tipos de divórcio: o extrajudicial (feito em cartório), o judicial consensual (feito por meio de acordo e homologado pelo juiz) e o divórcio litigioso (quando os cônjuges não conseguem entrar em acordo e decidem submeter a questão a um juiz).

Vale lembrar que divórcio extrajudicial (que é muito mais rápido e barato), não se aplica a todos os casos, pois, se o casal tiver filhos menores ou incapazes, as questões como guarda, pensão alimentícia e visitas/convivência devem ser homologadas judicialmente.
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Conheça a especialista

Sidnéia Custódio Lanzini Villela – OAB/PR: 106.077,
OAB/SC: 62.482

Após uma breve leitura da Constituição Federal, Sidnéia Custódio Lanzini Villela foi imediatamente tomada por paixão e interesse incessante pelas leis do ordenamento jurídico brasileiro. Decidiu, então, graduar-se em Direito.

​ O escritório nasceu do desejo de estar perto das pessoas e promover suas defesas, auxiliando-as a alcançarem seus direitos.​ Todo o trabalho é pautado em excelência de atendimento, empatia pelos problemas e dores dos clientes, transparência e agilidade na propositura de demandas.

O que nossos clientes dizem

Somos um escritório de advocacia 5 estrelas no Google.
Michely piccinin
Michely piccinin
Bom dia!! Venho por meio deste, falar um pouco sobre a experiência gratificante que tive com a Dra. Sidnéia Lanzini. Confesso que com os meus 41 anos de idade, nunca tive a sorte de conhecer uma Advogada tão competente, sagaz, “”eficiente e rápida”” como a mesma! Que mesmo diante da vida corrida que todos Advogados vivenciam diariamente e sobre pressão, nunca deixou de me atender, “seja noite ou seja dia”, para responder as minhas dúvidas e solucionar o nosso problema pensando “tbm” no nosso bem estar no que tange a nossa ação! Uma profissional que mostrou-se acima de tudo que a humanidade e a verdade estão acima de qualquer coisa, e que além de tudo, é muito franca, atenciosa e honesta para com o seu cliente. Em resumo, uma Advogada talentosa e diferenciada! No mais, deixo o meus parabéns pela profissional que é, e que no mundo do direito possamos encontrar com mais “Sidnéias Lanzinis” pela frente! Pois essas qualidades que citei, fazem toda a diferença! Ps: Super recomendo! Muito obrigada Dra!! Best Regards! At. Michely Piccinin
Rafaela Sanarele
Rafaela Sanarele
Profissional excelente!
Elis Cristina Fontes
Elis Cristina Fontes
Profissional honesta,competente e gentil.
Cleceri Pires
Cleceri Pires
Doutora Sidineia custódio Lanzini Uma excelente profissional fas seu trabalho com muito amor e trata muito bem as pessoas. Deus abençoe tua vida.e teu trabalho Doutora.
Rafael Cavaler Garcia
Rafael Cavaler Garcia
Excelente profissional, muito ética e paixão pelo que faz.
Martha Peixoto
Martha Peixoto
Excelente profissional, atendimento super eficiente, atenciosa e humana!

Preciso de advogado para me divorciar?

Sim. O advogado é o profissional responsável por garantir que acordos justos para ambas as partes e para que sejam tomadas as melhores decisões em relação aos filhos (se houver). É importante lembrar que um advogado atuante em processos de família está habituado, não somente com aspectos legais, mas também com a condução negocial e emocional que cada caso exige.
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Não sou casado(a) no papel, preciso me divorciar?

Mesmo que você não tenha se casado formalmente no civil, você ainda deve procurar um advogado especialista em direito de família, mas nesse caso para fazer a dissolução da união estável. Caso não tenha uma união estável reconhecida, você precisará fazer o reconhecimento primeiro antes de pedir a dissolução. A dissolução da união estável vai ocorrer de forma muito semelhante ao divórcio, e, justamente por isso, você deverá contar com a ajuda de um advogado, que vai lhe orientar no proesso, principalmente se houver bens a serem partilhados ou filhos menores.

Perguntas frequentes

Depende. Caso a modalidade de divórcio seja a extrajudicial, você deverá arcar com as taxas cartorárias, que variam conforme a localidade, e honorários do advogado. Já se o seu divórcio tiver que ser judicial, você terá que desembolsar valores referentes às custas judiciais, que vão depender do valor dos bens a serem partilhados entre o casal e/ou do valor dos alimentos ajustados, e também com honorários do advogado.

Também depende.

O divórcio extrajudicial, pode ser feito em cartório e finalizado no mesmo dia.

Caso o divórcio seja judicial, e precise apenas de homologação de acordo, poderá ser finalizado de forma célere. Porém, se o casal não chegar a um consenso, as questões relativas à pensão alimentícia, guarda e regulamentação de convivência e divisão de bens poderão alongar o prazo de término, pois dependem de uma marcha processual com prazos e atos que terminarão com a decisão de um juiz.

Bem, isso dependerá muito do regime de separação de bens escolhido no casamento. Basicamente, existem três tipos de regime de separação de bens:

  • Separação total de bens: regime no qual todos os bens são individuais. Quando houver separação, cada cônjuge mantém aquilo que era seu antes do casamento e aquilo que foi adquirido em seu nome durante esse período.
  • Comunhão parcial de bens: nesse caso, apenas os bens adquiridos após o casamento serão divididos pelo casal. Todo o patrimônio anterior ao matrimônio será mantido por quem o detinha.
  • Comunhão universal de bens: regime no qual todos os bens pertencentes aos cônjuges desde antes do matrimônio são somados e, em caso de divórcio, divididos como patrimônio de ambos. Ou seja, tudo o que você adquiriu durante toda sua vida será dividido com o seu cônjuge no divórcio.

Ainda tem dúvidas sobre o divórcio?

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